Aprova as tabelas relativas ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
O Coordenador-Geral de Administração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 213 da Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001 , e tendo em vista o que dispõe o art. 53 da Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002 , declara:
Artigo único. Ficam aprovadas as tabelas abaixo relacionadas, constantes dos anexos a este Ato Declaratório:
I - Tabela de eventos do CNPJ;
II - Tabela de Natureza Jurídica e Qualificação da Pessoa Física Responsável;
III - Tabela de Situações Especiais;
IV - Tabela de Qualificação dos Integrantes da Pessoa Jurídica;
V - Tabela de Natureza Jurídica e Qualificação dos Sócios e Administradores;
VI - Tabela de Representante Legal.
MICHIAKI HASHIMURA
ANEXO ITABELA DE EVENTOS DO CNPJ
Para preenchimento do item 1 da FCPJ e da FC
| Código | Descrição |
| EVENTOS DE INSCRIÇÃO DE EMPRESA | |
| 101 | Inscrição de matriz |
| 102 | Inscrição de filial |
| 103 | Inscrição de filial de empresa brasileira no exterior |
| 105 | Inscrição de matriz de embaixada/consulado/representações do governo no exterior |
| 106 | Inscrição de missões dipl./repart. consul./repres. de órgãos internacionais |
| 107 | Inscrição de Pessoa Jurídica domiciliada no exterior |
| 108 | Inscrição de Pessoa Jurídica domiciliada no exterior exclusivo para realização de Aplicações nos Mercados Financeiro e de Capitais |
| EVENTOS DE ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS | |
| 202 | Alteração da pessoa física responsável perante o CNPJ |
| 203 | Exclusão do título do estabelecimento (nome de fantasia) |
| 204 | Cisão parcial (específico para a sucedida) |
| 206 | Desclassificação como estabelecimento unificador |
| 208 | Alteração de endereço postal dentro do mesmo município |
| 209 | Alteração de todos os ítens que compõem o endereço para outro município dentro do mesmo estado |
| 210 | Alteração de todos os ítens que compõem o endereço para município em outro estado |
| 211 | Alteração de todos os ítens que compõem o endereço dentro do mesmo município |
| 212 | Alteração da caixa postal/UF/CEP |
| 213 | Exclusão da caixa postal/UF/CEP |
| 214 | Alteração de telefone (DDD/telefone) |
| 215 | Exclusão de telefone (DDD/telefone) |
| 216 | Alteração de fax (DDD/fax) |
| 217 | Exclusão de fax (DDD/fax) |
| 218 | Alteração de correio eletrônico |
| 219 | Exclusão de correio eletrônico |
| 220 | Alteração do nome empresarial (firma, razão social ou denominação comercial) |
| 221 | Alteração do título do estabelecimento (nome de fantasia) |
| 222 | Alteração do porte da empresa |
| 224 | Alteração da pessoa física responsável pela contabilidade |
| 225 | Alteração do código da natureza jurídica |
| 228 | Alteração do código da atividade econômica principal |
| 230 | Alteração da qualificação da pessoa física responsável perante o CNPJ |
| 231 | Exclusão da pessoa física responsável pela contabilidade |
| 232 | Alteração da empresa de contabilidade |
| 233 | Exclusão da empresa de contabilidade |
| 235 | Alteração do Administrador de Empresas (Fundos/Clubes e Equiparadas) |
| 237 | Indicação de Preposto |
| 238 | Substituição de Preposto |
| 239 | Exclusão de Preposto |
| 240 | Renúncia de Preposto |
| 241 | Equiparação, por opção, a estabelecimento industrial |
| 242 | Desistência da equiparação, por opção, a estabelecimento industrial |
| 243 | Alteração de endereço de pessoa jurídica domiciliada no exterior |
| EVENTOS RELATIVOS À MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE | |
| 301 | Inclusão no SIMPLES por opção da empresa |
| 302 | Exclusão do SIMPLES por opção do contribuinte |
| 303 | Exclusão do SIMPLES por débito para com a Fazenda Nacional ou com a Previdência Social |
| 304 | Exclusão do SIMPLES por ultrapassar os limites de receita bruta |
| 305 | Exclusão do SIMPLES por transformação para a forma de sociedade por ações |
| 306 | Exclusão do SIMPLES por exercício de atividade econômica vedada |
| 307 | Exclusão do SIMPLES por ingresso de sócio estrangeiro residente no exterior |
| 308 | Exclusão do SIMPLES por transformação em filial, sucursal, agência ou representação de pessoa jurídica com sede no exterior |
| 309 | Exclusão do SIMPLES por participação no capital de outra pessoa jurídica |
| 310 | Exclusão do SIMPLES por existência de titular ou sócio que realize gastos incompatíveis com seus rendimentos declarados |
| 3 11 | Exclusão do SIMPLES por participação do titular ou sócio no capital de outra empresa |
| 312 | Exclusão do SIMPLES por participação de outra pessoa jurídica no capital da empresa |
| 315 | Exclusão do SIMPLES retroativa à data da opção/abertura |
| 316 | Alteração de tributos do SIMPLES |
| 322 | Exclusão do SIMPLES para empresa resultante de cisão ou qualquer forma de desmembramento |
| 325 | Exclusão do Simples por industrializar bebidas ou cigarros |
| EVENTOS DE SITUAÇÕES ESPECIAIS | |
| 403 | Início de liquidação |
| 405 | Decretação de falência |
| 406 | Reabilitação de falência |
| 407 | Espólio de empresário/empresa individual imobiliária |
| 408 | Término de liquidação |
| 410 | Início de intervenção em instituição financeira |
| 411 | Término de intervenção em instituição financeira |
| 412 | Interrupção temporária de atividades |
| 413 | Reinício das atividades interrompidas temporariamente |
| 414 | Restabelecimento de matriz |
| 415 | Restabelecimento de filial |
| EVENTOS RELATIVOS A SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO | |
| 501 | Extinção, pelo encerramento da liquidação voluntária |
| 502 | Incorporação |
| 503 | Fusão |
| 504 | Cisão total |
| 505 | Encerramento do processo de falência |
| 506 | Encerramento do processo da liquidação extrajudicial |
| 507 | Elevação da filial à condição de matriz |
| 511 | Extinção por unificação da inscrição da filial |
| 512 | Transformação do órgão regional à condição de matriz (exclusivo SESC, SESI, SENAI, SENAC, SEBRAE e congêneres) |
| 513 | Transformação do órgão local à condição de filial do órgão regional (exclusivo SESC, SESI, SENAI, SENAC, SEBRAE e congêneres) |
| 514 | Anulação de inscrição indevida |
| EVENTOS DA FICHA COMPLEMENTAR | |
| 801 | Inclusão de FC |
| 802 | Alteração da área utilizada (metros quadrados) |
| 803 | Alteração do enquadramento estadual |
| 804 | Credenciamento de franquia |
| 805 | Descredenciamento de franquia |
| 806 | Alteração dos códigos de atividades econômicas |
| 807 | Alteração de endereço comercial postal do responsável pela contabilidade |
| 808 | Alteração da data de início de atividades |
| 810 | Alteração do NIRE |
| 811 | Alteração do valor do capital social |
| 812 | Alteração da data de registro do capital social |
| 813 | Alteração da caixa postal do contador |
| 814 | Exclusão da caixa postal do contador |
| 815 | Alteração do DDD/telefone do contador |
| 816 | Exclusão do DDD/telefone do contador |
| 817 | Alteração do DDD/fax do contador |
| 818 | Exclusão do DDD/fax do contador |
| 819 | Alteração do correio eletrônico do contador |
| 820 | Exclusão do correio eletrônico do contador |
| 821 | Alteração de todos os itens que compõem o endereço do contador |
TABELA DE NATUREZA JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO
DA PESSOA FÍSICA RESPONSÁVEL
| NATUREZA JURÍDICA | QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL | ||
| Código | Descrição | Pessoa Física | Código |
| ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | |||
| 101-5 | Órgão Público do Poder Executivo Federal | Administrador | 05 |
| 102-3 | Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal | Administrador | 05 |
| 103-1 | Órgão Público do Poder Executivo Municipal | Administrador | 05 |
| 104-0 | Órgão Público do Poder Legislativo Federal | Administrador | 05 |
| 105-8 | Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal | Administrador | 05 |
| 106-6 | Órgão Público do Poder Legislativo Municipal | Administrador | 05 |
| 107-4 | Órgão Público do Poder Judiciário Federal | Administrador | 05 |
| 108-2 | Órgão Público do Poder Judiciário Estadual | Administrador | 05 |
| 110-4 | Autarquia Federal | Presidente | 16 |
| 111-2 | Autarquia Estadual ou do Distrito Federal | Presidente | 16 |
| 112-0 | Autarquia Municipal | Presidente | 16 |
| 113-9 | Fundação Federal | Presidente | 16 |
| 114-7 | Fundação Estadual ou do Distrito Federal | Presidente | 16 |
| 115-5 | Fundação Municipal | Presidente | 16 |
| 116-3 | Órgão Público Autônomo Federal | Administrador | 05 |
| 117-1 | Órgão Público Autônomo Estadual ou do DF | Administrador | 05 |
| 118-0 | Órgão Público Autônomo Municipal | Administrador | 05 |
| ENTIDADES EMPRESARIAIS | |||
| 201-1 | Empresa Pública | Administrador/Diretor/Presidente | 05, 10 ou 16 |
| 203-8 | Sociedade de Economia Mista | Diretor/Presidente | 10 ou 16 |
| 204-6 | Sociedade Anônima Aberta | Administrador/Diretor/Presidente | 05,10 ou16 |
| 205-4 | Sociedade Anônima Fechada | Administrador/Diretor/Presidente | 05,10 ou 16 |
| 206-2 | Sociedade Empresária Limitada | Administrador/Sócio-Administrador | 05 ou 49 |
| 207-0 | Sociedade Empresária em Nome Coletivo | Sócio-Administrador | 49 |
| 208-9 | Sociedade Empresária em Comandita Simples | Sócio Comanditado | 24 |
| 209-7 | Sociedade Empresária em Comandita por Ações | Diretor/Presidente | 10 ou 16 |
| 210-0 | Sociedade de Capital e Indústria | Sócio Capitalista | 23 |
| 212-7 | Sociedade em Conta de Participação | Procurador | 17 |
| 213-5 | Empresário (Individual) | Empresário | 50 |
| 214-3 | Cooperativa | Diretor/Presidente | 10 ou 16 |
| 215-1 | Consórcio de Sociedades | Administrador | 05 |
| 216-0 | Grupo de Sociedades | Administrador | 05 |
| 217-8 | Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira | Procurador | 17 |
| 219-4 | Estabelecimento de Empresa Binacional Argentino-Brasileira | Procurador | 17 |
| 220-8 | Entidade Binacional Itaipu | Diretor | 10 |
| 221-6 | Empresa Domiciliada no Exterior | Procurador | 17 |
| 222-4 | Clube/Fundo de Investimento | Responsável | 43 |
| 223-2 | Sociedade Simples Pura | Administrador/Sócio-Administrador | 05 ou 49 |
| 224-0 | Sociedade Simples Limitada | Administrador/Sócio-Administrador | 05 ou 49 |
| 225-9 | Sociedade Simples em Nome Coletivo | Sócio-Administrador | 49 |
| 226-7 | Sociedade Simples em Comandita Simples | Sócio Comanditado | 24 |
| ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS | |||
| 303-4 | Serviço Notarial e Registral (Cartório) | Tabelião/Oficial de Registro | 32 ou 42 |
| 304-2 | Organização Social | Presidente | 16 |
| 305-0 | Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) | Presidente | 16 |
| 306-9 | Outras Formas de Fundações Mantidas com Recursos Privados | Administrador/Diretor/Presidente/Fundador | 05, 10, 16 ou 54 |
| 307-7 | Serviço Social Autônomo | Administrador | 05 |
| 308-5 | Condomínio Edilício | Administrador/Síndico | 05 ou 19 |
| 309-3 | Unidade Executora (Programa Dinheiro Direto na Escola) | Administrador/Diretor/Presidente | 05, 10 ou 16 |
| 310-7 | Comissão de Conciliação Prévia | Administrador | 05 |
| 311-5 | Entidade de Mediação e Arbitragem | Administrador | 05 |
| 312-3 | Partido Político | Administrador/Presidente | 05 ou 16 |
| 313-1 | Entidade Sindical | Administrador/Presidente | 05 ou 16 |
| 320-4 | Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras | Procurador | 17 |
| 321-2 | Fundação ou Associação domiciliada no exterior | Procurador | 17 |
| 399-9 | Outras Formas de Associação | Administrador/Diretor/Presidente | 05, 10 ou 16 |
| PESSOAS FÍSICAS | |||
| 401-4 | Empresa Individual Imobiliária | Titular de Empresa Individual Imobiliária | 34 |
| 409-0 | Candidato a Cargo Político Eletivo | Candidato a Cargo Político Eletivo | 51 |
| ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS | |||
| 500-2 | Organização Internacional e outras Instituições Extraterritoriais | Diplomata/Cônsul/Representante de Organização Internacional/Ministro de Estado de Relações Exteriores | 39, 40, 41 ou 46 |
TABELA DE SITUAÇÕES ESPECIAIS
| Situação Especial | Qualificação do Responsável | ||
| Código | Descrição | Pessoa Física | Código |
| 403/408 | Em Liquidação Judicial ou Extrajudicial | Liquidante | 13 |
| 405/406 | Falência | Síndico (Condomínio ou Falência) | 19 |
| 410/411 | Instituição Financeira em Intervenção | Interventor | 11 |
| 407 | Espólio de empresário/Empresa Individual Imobiliária | Inventariante | 12 |
TABELA DE QUALIFICAÇÃO DOS INTEGRANTES DA PESSOA JURÍDICA
| Código | Descrição |
| 05 | Administrador |
| 08 | Conselheiro de Administração |
| 09 | Curador |
| 10 | Diretor |
| 11 | Interventor |
| 12 | Inventariante |
| 13 | Liquidante |
| 14 | Mãe |
| 15 | Pai |
| 16 | Presidente |
| 17 | Procurador |
| 19 | Síndico (Condomínio ou Falência) |
| 20 | Sociedade Consorciada |
| 21 | Sociedade Filiada |
| 23 | Sócio Capitalista |
| 24 | Sócio Comanditado |
| 25 | Sócio Comanditário |
| 26 | Sócio de Indústria |
| 28 | Sócio Gerente |
| 29 | Sócio ou Acionista Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor) |
| 30 | Sócio ou Acionista Menor (Assistido/Representado) |
| 31 | Sócio Ostensivo |
| 32 | Tabelião |
| 34 | Titular de Empresa Individual Imobiliária |
| 35 | Tutor |
| 37 | Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior |
| 38 | Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior |
| 39 | Diplomata |
| 40 | Cônsul |
| 41 | Representante de Organização Internacional |
| 42 | Oficial de Registro |
| 43 | Responsável |
| 46 | Ministro de Estado das Relações Exteriores |
| 47 | Sócio Pessoa Física residente no Brasil |
| 48 | Sócio Pessoa Jurídica domiciliado no Brasil |
| 49 | Sócio-Administrador |
| 50 | Empresário |
| 51 | Candidato a Cargo Político Eletivo |
| 52 | Sócio com Capital |
| 53 | Sócio sem Capital |
| 54 | Fundador |
TABELA DE NATUREZA JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO DO QUADRO DE SÓCIOS E ADMINISTRADORES
| Natureza Jurídica | Quadro de Sócios e Administradores | Qualificação | |
| 201-1 | Empresa Pública | Administrador/Diretor/Presidente | 05, 10 e 16 |
| 203-8 | Sociedade de Economia Mista | Conselheiro de Administração/Diretor/Presidente | 08, 10 e 16 |
| 204-6 | Sociedade Anônima Aberta | Administrador/Conselheiro de Administração/Diretor/Presidente | 05, 08, 10 e 16 |
| 205-4 | Sociedade Anônima Fechada | Administrador/Conselheiro de Administração/Diretor/Presidente/ | 05, 08, 10 e 16 |
| 206-2 | Sociedade Empresária Limitada | Administrador/Sócio Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor)/Sócio Menor (assistido/representado)/Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior/Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior/Sócio-Administrador/Sócio com Capital | 05, 29, 30, 37, 38, 49 e 52 |
| 207-0 | Sociedade Empresária em Nome Coletivo | Sócio Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor)/Sócio Menor (assistido/representado)/Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior/Sócio-Administrador/Sócio com Capital | 29, 30, 38, 49 e 52 |
| 208-9 | Sociedade Empresária em Comandita Simples | Sócio Comanditado/Sócio Comanditário/Sócio Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor)/Sócio Menor (assistido/representado)/Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior/Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior | 24, 25, 29, 30, 37 e 38 |
| 209-7 | Sociedade Empresária em Comandita por Ações | Diretor/Presidente | 10 e 16 |
| 210-0 | Sociedade de Capital e Indústria | Sócio Capitalista/Sócio de Indústria/Sócio-Gerente/Sócio Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor)/Sócio Menor (assistido/representado)/Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior/Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior | 23, 26, 28, 29, 30, 37 e 38 |
| 212-7 | Sociedade em Conta de Participação | Sócio Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor)/Sócio Menor (assistido/representado)/Sócio Ostensivo/Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior/Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior/Sócio com Capital | 29, 30, 31, 37, 38 e 52 |
| 215-1 | Consórcio de Sociedades | Administrador/Sociedade Consorciada/Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior | 05, 20 e 37 |
| 216-0 | Grupo de Sociedades | Administrador/Sociedade Filiada/Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior | 05, 21 e 37 |
| 217-8 | Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira | Administrador/Diretor/Presidente/Sócio Pessoa Física residente no Brasil/Sócio Pessoa Jurídica domiciliada no Brasil | 05, 10, 16, 47e 48 |
| 221-6 | Empresa domiciliada no exterior | Administrador/Diretor/Presidente | 05, 10 e 16 |
| 223-2 | Sociedade Simples Pura | Administrador/Sócio Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor)/Sócio Menor (assistido/representado)/Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior/Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior/Sócio-Administrador/Sócio com Capital/Sócio sem Capital | 05, 29, 30, 37, 38, 49, 52, 53 |
| 224-0 | Sociedade Simples Limitada | Administrador/Sócio Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor)/Sócio Menor (assistido/representado)/Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior/Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior/Sócio-administrador/Sócio com Capital | 05, 29, 30, 37, 38, 49, 52 |
| 225-9 | Sociedade Simples em Nome Coletivo | Sócio Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor)/Sócio Menor (assistido/representado)/Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior/Sócio-Administrador/Sócio com Capital | 29, 30, 38, 49 e 52 |
| 226-7 | Sociedade Simples em Comandita Simples | Sócio Comanditado/Sócio Comanditário/Sócio Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor)/Sócio Menor (assistido/representado)/Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior/Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior | 24, 25, 29, 30, 37 e 38 |
| 306-9 | Outras Formas de Fundações Mantidas com Recursos Privados | Administrador/Diretor/Presidente/Fundador | 05, 10, 16, 54 |
TABELA DE REPRESENTANTE LEGAL
Para preenchimento do item 12 do Quadro Sócios e Administradores
| Representado | Código de Qualificação |
| Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior | 17 - Procurador |
| Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior | |
| Sócio Menor (Assistido/Representado) | 14 - Mãe15 - Pai35 - Tutor |
| Sócio Representado (Incapaz, exceto o menor) | 09 - Curador |
| Sócio que houver delegado o exercício de suas funções a outra pessoa física não integrante do QSA - caso NJ 206-2 com qualificação de sócio 49 | 05 - Administrador |