Ajuste SINIEF Nº 9 DE 05/07/2019


 Publicado no DOU em 9 jul 2019


Altera o Ajuste SINIEF 1/2017, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.


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O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolve celebrar o seguinte

AJUSTE

1 - Cláusula primeira. Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Ajuste SINIEF 01/2017, de 7 de abril de 2017, com as seguintes redações:

I - o § 4º ao caput da cláusula quarta:

"§ 4º O BP-e deverá conter o Código de Regime Tributário - CRT - de que trata o Anexo III do Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970.";

II - a cláusula décima oitava - B:

"Cláusula décima oitava - B Aplicam-se ao BP-e, no que couber, as normas do Convênio SINIEF 06/1989, de 21 de fevereiro de 1989, e demais disposições tributárias regentes relativas a cada modal.".

2 - Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Presidente do CONFAZ - Waldery Rodrigues Junior, em exercício; Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Altemir Linhares de Melo, Acre - Semírames Maria Plácido Dias, Alagoas - Luiz Dias de Alencar Neto, Amapá - Josenildo Santos Abrantes, Amazonas - Dario José Braga Paim, Bahia - João Batista Aslan Ribeiro, Ceará - Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal - Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo - Rogelio Pegoretti Caetano Amorim, Goiás - Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão - Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso - Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul - Felipe Mattos de Lima Ribeiro, Minas Gerais - Luiz Cláudio Fernandes L. Gomes, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Fernades dos Santos, Pernambuco - Anderson de Alencar Freire, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro - Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho, Rio Grande do Norte - Manoel Assis Rodrigues Borges, Rio Grande do Sul - Marco Aurelio Santos Cardoso, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Santa Catarina - Paulo Eli, São Paulo - Milton Luiz de Melo Santos, Sergipe - Marco Antônio Queiroz, Tocantins - Sandro Henrique Armando.