Publicado no DOE - MG em 6 jul 2019
Altera a Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Os subitens 1.197, 1.198, 1.199 e 1.1200 do item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 822 , de 22 de março de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
1.197 | Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429 | Até 5 kg | Premium | 8,86 |
1.198 | Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429 | Acima de 5 kg | Premium | 5,71 |
1.199 | Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429 | Até 5 kg | Super Premium - alimento completo | 14,19 |
1.200 | Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429 | Acima de 5kg | Super Premium - alimento completo | 9,51 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação