Portaria SUTRI Nº 852 DE 05/07/2019


 Publicado no DOE - MG em 6 jul 2019


Altera a Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Os subitens 1.197, 1.198, 1.199 e 1.1200 do item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 822 , de 22 de março de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
1.197 Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429 Até 5 kg Premium 8,86
1.198 Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429 Acima de 5 kg Premium 5,71
1.199 Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429 Até 5 kg Super Premium - alimento completo 14,19
1.200 Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429 Acima de 5kg Super Premium - alimento completo 9,51
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação