Decreto Nº 47677 DE 28/06/2019


 Publicado no DOE - MG em 29 jun 2019


Altera o Decreto nº 47.580, de 28 de dezembro de 2018, que estabelece o Regulamento da Taxa Florestal.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.747, de 9 de maio de 1968,

Decreta:

Art. 1º O caput do art. 35 do Decreto nº 47.580, de 28 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 35. A partir de 1º de outubro de 2019, ficam revogados os regimes especiais concedidos pela Secretaria de Estado de Fazenda relativos à Taxa Florestal.".

Art. 2º O art. 35-A do Decreto nº 47.580, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 35-A. Os regimes especiais de que trata o caput do art. 35, vigentes em 30 de março de 2019, ficam prorrogados até 30 de setembro de 2019.".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO