Lei Nº 20495 DE 19/06/2019


 Publicado no DOE - GO em 25 jun 2019


Altera a Lei nº 18.673, de 21 de novembro de 2014, que dispõe sobre os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado de Goiás.


Impostos e Alíquotas por NCM

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 34 da Lei nº 18.673 , de 21 de novembro de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:

"Art. 34. .....

.....

IV - possuir dispositivo de proteção solar em todas as janelas laterais." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorrer 90 (noventa) dias de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de junho de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO