Publicado no DOE - PB em 18 jun 2019
Proíbe as instituições financeiras, no âmbito do Estado da Paraíba, de ofertar e celebrar contrato de empréstimo financeiro com aposentados e pensionistas por meio de ligação telefônica.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É vedado, no Estado da Paraíba, ofertar e celebrar contrato de empréstimo de qualquer natureza, com aposentados e pensionistas, por ligação telefônica.
(Parágrafo acrescentado pela Lei Nº 13154 DE 09/04/2024):
§ 1º Sujeitam-se às normas desta Lei:
II - correspondentes bancários;
III - sociedades de arrendamento mercantil;
V - operadoras de cartão de crédito.
(Parágrafo acrescentado pela Lei Nº 13154 DE 09/04/2024):
§ 2º Serão beneficiários desta Lei:
II - aposentados e pensionistas.
Art. 2º Em caso de descumprimento, a instituição financeira será multada no valor de 390 (trezentas e noventa) UFR-PB - Unidade Fiscal de Referência no Estado da Paraíba.
Parágrafo único. A reincidência na infração, ocorrendo dentro do mesmo ano fiscal, resultará na cassação da inscrição estadual da instituição financeira.
(Redação dada pela Lei Nº 13154 DE 09/04/2024):
Art. 3º Fica vedada a realização de publicidade em qualquer mídia (impressa, eletrônica e digital), na qual não conste a advertência aos consumidores de empréstimo e cartão de crédito consignado, quanto ao risco do superendividamento decorrente do consumo de crédito.
Parágrafo único. A publicidade deverá conter abordagem de forma clara, precisa e ostensiva sobre comprometimento da renda, a impossibilidade de desvincular as despesas da conta benefício, o limite de crédito e a utilização consciente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Artigo acrescentado pela Lei Nº 13154 DE 09/04/2024).
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 17 de junho de 2019.
ADRIANO GALDINO
Presidente