Decreto Nº 135 DE 07/06/2019


 Publicado no DOE - MT em 10 jun 2019


Altera dispositivos do Decreto nº 1.973, de 25 de outubro de 2013, para transferir para a Controladoria Geral do Estado a competência para implementar ações relacionadas a Transparência Ativa do Estado de Mato Grosso.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e o artigo 84, VI, a, da Constituição Federal , tendo em vista o que consta no Processo nº 106951/2019, e

Considerando que o Governador do Estado é competente para dispor sobre a organização e funcionamento da Administração do Estado por meio de Decretos, sem aumento de despesas;

Considerando a reforma administrativa realizada e a necessidade de se redefinir as competências das Secretarias de Estado;

Considerando que cabe aos órgãos do poder público assegurar a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação, conforme preconiza o art. 6º, incisos I a III, da Lei Federal nº 12.527/2011;

Considerando que a Controladoria Geral do Estado é o órgão responsável pela Transparência Passiva disciplinada no Capitulo III do Decreto nº 1.973 , de 25 de outubro de 2013,

Decreta:

Art. 1º A Transparência Ativa das informações de caráter geral de interesse coletivo, de que trata o Decreto nº 1.973 , de 25 de outubro de 2013, será coordenada pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, cabendo às Secretarias de Estado e demais órgãos e entidades do Poder Executivo a obrigatoriedade de fornecimento das informações de forma clara, objetiva, em linguagem de fácil compreensão, conforme determinado no Decreto nº 1.973/2013 .

§ 1º Para fins do caput, os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta encaminharão para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, independente de requerimento, as informações gerais de interesse coletivo, produzidas ou custodiadas, incluindo a relação contida no Anexo II do Decreto nº 1.973 , de 25 de outubro de 2013.

§ 2º Ao receber os dados indicados no parágrafo anterior a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG deverá estruturálos e enviá-los para a Controladoria Geral do Estado para publicação.

Art. 2º O Portal da Transparência do Governo do Estado de Mato Grosso - www.transparencia.mt.gov.br - de que trata o art. 6º do Decreto nº 1.973 , de 25 de outubro de 2013, será gerenciado pela Controladoria Geral do Estado, sendo de responsabilidade de cada órgão e/ou entidade do poder executivo o fornecimento das informações a serem publicadas no Portal da Transparência.

§ 1º A Controladoria Geral do Estado regulamentará através de Portaria, os formatos que as informações deverão ser repassadas.

Art. 3º O art. 8º e o art. 10, caput e § 2º, do Decreto nº 1.973 , de 25 de outubro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º A coordenação das ações relacionadas à Transparência Ativa é de competência da Controladoria Geral do Estado, cabendo à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG a gestão do Sistema Estadual de Informação.

(....)

Art. 10. Cabe à Casa Civil manter e operacionalizar o portal www.mt.gov.br e à Controladoria Geral do Estado manter e operacionalizar o Portal da Transparência, em atendimento as ações relacionadas à Transparência Ativa.

(.....)

§ 2º O Portal da Transparência será administrado pela Controladoria Geral do Estado, devendo os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional prestarem todas as informações necessárias à sua alimentação e manutenção.

(.....)"

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se qualquer disposição contrária às emanadas no presente Decreto.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de junho de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

BASILIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

EMERSON HIDEKI HAYASHIDA

Secretário Controlador-Geral do Estado