Decreto Nº 15242 DE 05/06/2019


 Publicado no DOE - MS em 6 jun 2019


Altera o § 10 e acrescenta o § 11 ao art. 6º do Subanexo VIII -A - Dos Documentos Fiscais Relativos à Prestação de Serviço de Comunicação ou ao Fornecimento de Energia Elétrica, ao Anexo XVIII - Da Automação Comercial para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS, e dá outra providência.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 115/2003 , implementadas pelo Convênio ICMS 70/2018 , celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

Decreta:

Art. 1º O Subanexo VIII -A - Dos Documentos Fiscais Relativos à Prestação de Serviço de Comunicação ou ao Fornecimento de Energia Elétrica, ao Anexo XVIII - Da Automação Comercial Para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:

"Art. 6º .....

.....

§ 10. A entrega dos arquivos mantidos em meio óptico, nos termos do art. 4º, deve ser realizada mediante transmissão eletrônica de dados, por meio do portal ICMS Transparente.

§ 11. Sempre que houver impossibilidade técnica de recepção mediante transmissão eletrônica, nos termos do § 10 deste artigo, o prazo de entrega dos arquivos fica prorrogado em até 15 dias, devendo a ocorrência ser formalizada junto à unidade da Secretaria de Estado de Fazenda responsável pelo monitoramento do segmento." (NR)

Art. 2º Revoga-se o art. 6º do Anexo XVIII - Da Automação Comercial Para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de junho de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO

Secretário de Estado de Fazenda