Publicado no DOE - MS em 31 mai 2019
Altera o Art. 3º da Portaria/IAGRO/MS nº 3.590 de 27 de fevereiro de 2018 que estabelece normas e prazos para Registros de Estabelecimentos Comerciais Avícolas de Corte e Postura de Mato Grosso do Sul.
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VIII, do art. 13, do Decreto Estadual nº 11.716, de 3 de novembro de 2004 c/c inciso V, do art. 6º , da Lei Estadual nº 3.823 , de 21 de dezembro de 2009;
Considerando a Portaria/IAGRO/MS nº 3.590 de 27 de fevereiro de 2018;
Considerando a importância econômica e social da avicultura para o Estado de Mato Grosso do Sul e a necessidade de manter o status sanitário do Estado;
Resolve:
Art. 1º O Art. 3º da Portaria/IAGRO/MS nº 3.590 de 27 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Os Estabelecimentos Avícolas Comerciais de Corte e Postura de Ovos para consumo terão até o dia primeiro de janeiro de dois mil e vinte (01.01.2020) para instalação da Portaria/Sala Sanitária na entrada do núcleo avícola comercial".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO CHIOCHETTA
Diretor-Presidente