Portaria SUTRI Nº 840 DE 27/05/2019


 Publicado no DOE - MG em 28 mai 2019


Altera a Portaria SUTRI nº 811, de 29 de janeiro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 811 , de 29 de janeiro de 2019, fica acrescido do item 3, com a seguinte redação:

"

3 FERRAMENTARIA E PROTOTIPO SOLUÇÃO LTDA. 067.275424.00-03 01.06.2019 31.12.2019

"

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2019.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação