Decreto Nº 54621 DE 24/05/2019


 Publicado no DOE - RS em 27 mai 2019


Altera o Decreto nº 54.515, de 26 de fevereiro de 2019, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados os itens 5.66; 5.67; 21.6; e 21.7 do art. 1º do Decreto nº 54.515, de 26 de fevereiro de 2019, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), conforme segue:

5.66 Esquilador pet de 761 a 1000 ml 4,78 -
5.67 Esquilador vidro de 521 a 670 ml - 2,61
21.6 Castel Franco branco vidro de 761 a 1000 ml 10,23 -
21.7 Castel Franco tinto vidro de 761 a 1000 ml 9,96 -

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de maio de 2019.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

OTOMAR VIVIAN,

Secretário-Chefe da Casa Civil.