Decreto Nº 39826 DE 15/05/2019


 Publicado no DOE - DF em 16 mai 2019


Altera dispositivo do Decreto nº 37.931, de 30 de dezembro de 2016, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescido o § 2º, renumerando-se o parágrafo único para § 1º, do art. 11 do Decreto nº 37.931 , de 30 de dezembro de 2016, conforme abaixo:

"Art. 11. .....

§ 1º .....

§ 2º A obrigatoriedade contida no inciso III do caput será exigível a partir de 1º de julho de 2020."(NR)

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,15 de maio de 2019.

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA