Edital SUREC Nº 8 DE 10/05/2019


 Publicado no DOE - DF em 14 mai 2019


Notifica os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do lançamento relativo ao exercício de 2019.


Portal do ESocial

O Gerente de Tributos Diretos, da Coordenação de Cadastro e Lançamentos Tributários, da Subsecretaria da Receita, Da Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, em cumprimento ao que determina o art. 12 do Decreto-Lei nº 82 , de 26 de dezembro de 1966, na Lei Complementar nº 04 , de 30 de dezembro de 1994,

Considerando o disposto na Lei nº 6.945 , de 14 de setembro de 1981, e na Lei nº 6.249 , de 27 de dezembro de 2018, além do contido no Decreto nº 39.530 , de 18 de dezembro de 2018, em cumprimento aos arts. 32 e 33 , do Decreto nº 35.565 , de 25 de junho de 2014, e o disposto na Portaria nº 366, de 23 de novembro de 2018, TORNA PÚBLICO o AVISO GERAL de lançamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU e da taxa de limpeza pública -TLP, relativos ao exercício de 2019

1 - Ficam os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP, do Distrito Federal NOTIFICADOS do lançamento relativo ao exercício de 2019

2 - Para efeito de lançamento do IPTU para o exercício de 2019:

2.1 - A pauta de valores venais de terrenos e edificações é a publicada na Lei nº 6.249 , de 27 de dezembro de 2018

2.2 - As áreas construídas e áreas de terrenos identificados pelo Mapeamento Aerofotogramétrico Cadastral, de acordo com o Sistema Cartográfico do Distrito Federal - SICAD, referenciado ao Sistema SIRGAS 2000, executado pelo Contrato nº 02/2016-ACJUR/TERRACAP, celebrado em 19.01.2016, serão incluídos no lançamento do IPTU para o exercício de 2019, conforme Lei nº 6.249 , de 27 de dezembro de 2018.

3 - As alíquotas do IPTU são:

I - 3% (três por cento) para:

a) terreno não edificado;

b) terrenos com edificações em construção ou demolição, condenadas ou em ruínas, quando nelas se constatar a existência de dependências suscetíveis de utilização ou locação;

II - 1% (um por cento) para:

a) imóvel não residencial, edificado;

b) imóvel residencial portador de alvará de construção, pelo prazo improrrogável de trinta e seis meses, contado da data de expedição do documento pelo órgão competente, desde que o proprietário do imóvel não seja titular de outro, da mesma natureza, no Distrito Federal;

III - 0,30% (trinta centésimos por cento) para:

a) imóvel edificado destinado exclusivamente para fins residenciais, conforme estabelecido na legislação específica;

b) imóvel edificado, com utilização exclusivamente residencial, conforme Portaria nº 168, de 15 de julho de 2010.

4 - Para o lançamento da TLP para exercício de 2019, os Valores Básicos de Referência - A e B (VBRA e VBR-B) a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei Federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, são, respectivamente, R$ 331,90 (trezentos e trinta e um reais e noventa centavos) e R$ 663,81 (seiscentos e sessenta e três reais e oitenta e um centavos), em conformidade com o Decreto nº 39.530 , de 17 de dezembro de 2018, e parágrafo único do art. 71 da Lei nº 6.216, de 17 de agosto de 2018.

5 - As datas de vencimento do IPTU e da TLP são as constantes do Anexo I deste Edital, conforme estabelecido pela Portaria nº 366, de 23 de novembro de 2018.

6 - O pagamento poderá ser exigido em até seis parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo incorporado à última o valor residual, se for o caso.

7 - O valor do IPTU e da TLP não pago até a data de vencimento sofrerá os acréscimos previstos na Lei Complementar nº 435 , de 27 de dezembro de 2001.

8 - O IPTU e a TLP serão recolhidos por meio de Documento de Arrecadação - DAR, emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal - SEFP, na rede bancária autorizada.

8.1 - A SEFP enviará o DAR ao contribuinte, conforme endereço constante do cadastro fiscal.

8.2 - Conforme parágrafo único do art. 33 do Decreto nº 28.445 , de 20 de novembro de 2007, os responsáveis pelo pagamento do imposto referente a imóveis não edificados, que não tiverem domicílio fiscal declarado, deverão retirar os respectivos DAR nos locais indicados pela Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.

8.3 - A falta do recebimento do DAR não desobriga o contribuinte do pagamento do tributo até a data do vencimento.

8.4 - O DAR poderá ser obtido no endereço eletrônico www.receita.fazenda.df.gov.br, nos Postos de Atendimento do "Na Hora-Cidadão", nos correspondentes bancários - BRB-Conveniência e nas Agências de Atendimento da Receita, relacionados no Anexo II.

9 - O contribuinte poderá impugnar o tributo lançado mediante recurso, nos termos do § 2º do art. 49 do Decreto nº 33.269 , de 18 de outubro de 2011, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Distrito Federal.

9.1 - O recurso deverá ser efetuado no site www.receita.fazenda.df.gov.br -, diretamente no Atendimento Virtual, assunto "IPTU/TLP" e tipo de atendimento "Impugnação contra Lançamento IPTU/TLP - serviço" ou nas Agências de Atendimento da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, relacionadas no Anexo II.

9.2 - Em se tratando de contestação da base de cálculo, o recurso deverá estar acompanhado de documento que comprove a inexatidão do valor utilizado pelo fisco.

9.3 - Para efeitos do disposto no item 9.2, não serão admitidos como documentos comprobatórios:

I - Anúncios individuais de venda do próprio imóvel, ou de similar, ainda que publicados em jornal de grande circulação;

II - Avaliações individuais do próprio imóvel, mesmo que realizadas por imobiliária ou corretor de imóvel.

HEBER NIEMEYER BOTELHO

ANEXO I CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS IPTU E TLP - 2019

Final da inscrição no CI/DF DATAS DE VENCIMENTO - IPTU/TLP
Cota Única ou Primeira parcela Segunda Parcela Terceira Parcela Quarta Parcela Quinta Parcela Sexta Parcela
1 e 2 10.06.2019 08.07.2019 12.08.2019 09.09.2019 07.10.2019 11.11.2019
3 e 4 11.06.2019 09.07.2019 13.08.2019 10.09.2019 08.10.2018 12.11.2019
5 e 6 12.06.2019 10.07.2019 14.08.2019 11.09.2019 09.10.2019 13.11.2019
7 e 8 13.06.2019 11.07.2019 15.08.2019 12.09.2019 10.10.2019 14.11.2019
9, 0 e X 14.06.2019 12.07.2019 16.08.2019 13.09.2019 11.10.2019 18.11.2019

ANEXO II POSTOS DE ATENDIMENTO DO "NA HORA-CIDADÃO"

POSTOS DE ATENDIMENTO DO "NA HORA-CIDADÃO" ENDEREÇO
BRAZLÂNDIA AE 04 LOTE 03 - SETOR TRADICIONAL
CEILÂNDIA QNM 11, ÁREA ESPECIAL - SHOPPING POPULAR DE CEILÂNDIA
GAMA AREA ESPECIAL 01, EQ 55/56 - SETOR CENTRAL - GAMA SHOPPING
PLANO PILOTO SUBSOLO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA BRASÍLIA, PLATAFORMA D (ACESSO METRÔ - ESTAÇÃO CENTRAL) DE AO
RIACHO FUNDO I QN 7, ÁREA ESPECIAL 1 - RIACHO FUNDO I - SHOPPING RIACHO MALL - 2º ANDAR
SOBRADINHO QUADRA 06 ÁREA ESPECIAL 08
TAGUATINGA QS 03 LOTE 11 LOJAS DE 4 A 8 PISTÃO SUL (ANTIGA AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA)

BRB CONVENIÊNCIA

BRB - CONVENIÊNCIA ACESSAR O ENDEREÇO
HTTPS://PORTAL.BRB.COM.BR/CONTEUDO-
ESTATICO/COMODIDADE-E-
ATENDIMENTO/CORRESPONDENTES-BANCARIOS.PHP NA
INTERNET PARA LOCALIZAR UM CORRESPONDENTE