Instrução Normativa SEF Nº 20 DE 14/05/2019


 Publicado no DOE - AL em 15 mai 2019


Altera a Instrução Normativa SEF nº 53, de 29 de novembro de 2018, relativamente à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, e ao Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - DANFE-NFC-e, para implementar as disposições do Ajuste SINIEF 6/2019.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a publicação do Ajuste SINIEF nº 6 , de 5 de abril de 2019, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O inciso II do art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 53 , de 29 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:

(.....)

II - 1º de março de 2020, relativamente aos incisos I e III do art. 1º (Ajustes SINIEF 13/2018 e 06/2019)." (NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 14 de maio de 2019.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda