Resolução GSEFAZ Nº 7 DE 09/05/2019


 Publicado no DOE - AM em 10 mai 2019


Altera a Resolução nº 8/2017 - GSEFAZ, que estabelece procedimentos relativos às operações com querosene de aviação e gasolina de aviação destinados a prestadoras de serviço de transporte aéreo de passageiros detentoras de tratamento fiscal favorecido.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de alterar os prazos previstos na Resolução nº 8/2017 - GSEFAZ,

Considerando a necessidade de garantir prazo razoável para análise das demandas dos contribuintes,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos abaixo elencados da Resolução nº 8/2017 - GSEFAZ, que estabelece procedimentos relativos às operações com querosene de aviação e gasolina de aviação destinados a prestadoras de serviço de transporte aéreo de passageiros detentoras de tratamento fiscal favorecido, com as seguintes redações:

I - do § 1º do art. 1º:

a) a alínea "e" do inciso I:

"e) comprovação, mediante documentos fiscais eletrônicos, de venda de combustível nos últimos 12 (doze) meses considerando, de forma segregada, os abastecimentos destinados a prestadora de serviço de transporte aéreo de passageiros detentoras de tratamento fiscal favorecido;";

b) a alínea "c" do inciso II:

"c) comprovação, mediante documentos fiscais eletrônicos, de aquisição de combustível nos últimos 12 (doze) meses;";

II - o caput do art. 2º:

"Art. 2º A distribuidora ou revendedora de combustível e a prestadora de serviço de transporte aéreo de passageiros, inclusive empresas de táxi aéreo, em relação às operações realizadas com QAV ou GAV beneficiadas com tratamento fiscal favorecido remeterão, a cada 12 (doze) meses à GPAE, para o endereço eletrônico substrib@sefaz.am.gov.br, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao período, relatório em meio eletrônico, com as informações relativas às operações realizadas, contendo, no mínimo, o seguinte:".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 09 de maio de 2019.

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda