Decreto Nº 40372 DE 08/05/2019


 Publicado no DOE - SE em 9 mai 2019


Altera o parágrafo único do art. 48 do Decreto nº 29.935 , de 30 de dezembro de 2014, que regulamenta o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, e que cria o Fundo de Apoio à industrialização - FAI.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, e,

Considerando a competência deferida ao Poder Executivo Estadual na forma do art. 15 da Lei nº 3.140, de 23 de dezembro de 1991,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 48 do Decreto nº 29.935 , de 30 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 48. .....

Parágrafo único. A escritura definitiva, citada no "caput" deste artigo, poderá ser concedida excepcionalmente quando o imóvel, objeto da alienação, precisar servir de garantia a financiamento de longo prazo concedido por instituições financeiras oficiais, mediante anuência expressa da CODISE no contrato de financiamento, desde que precedida de garantia pessoal, através da emissão de nota promissória e/ou de garantia real sob a forma de hipoteca de outro imóvel, cujo valor será o percentual correspondente à parcela dada como incentivo, calculado sobre o valor atualizado do imóvel vendido, excluídas das benfeitorias realizadas pela compradora, acrescido do saldo devedor porventura existente, ficando, no entanto, expresso na referida escritura que caso o financiamento não seja concedido, a propriedade do imóvel será revertida para a CODISE."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 08 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

José Augusto Pereira de Carvalho

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo