Portaria SUTRI Nº 836 DE 08/05/2019


 Publicado no DOE - MG em 9 mai 2019


Altera a Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.


Recuperador PIS/COFINS

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Os subitens 1.57, 1.58, 1.130 e 1.132 do item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 822 , de 22 de março de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
1.57 Cooperativa Agropecuária de Atibaia - 01.198.801 Até 5 kg Super Premium - alimento completo 13,88
1.58 Cooperativa Agropecuária de Atibaia - 01.198.801 Acima de 5 kg Super Premium - alimento completo 7,43
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
1.130 Manfrim Industrial e Comercial Ltda. - 56.813.280 Acima de 5kg Premium 4,54
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
1.132 Manfrim Industrial e Comercial Ltda. - 56.813.280 Acima de 5kg Super Premium - alimento completo 8,23

".

Art. 2º Os subitens 2.43, 2.44, 2.45, 2.80 e 2.100 do item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 822 , de 22 de março de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
2.43 Cooperativa Agropecuária de Atibaia - 01.198.801 Acima de 5 kg Premium 6,15
2.44 Cooperativa Agropecuária de Atibaia - 01.198.801 Até 5 kg Super Premium - alimento completo 10,36
2.45 Cooperativa Agropecuária de Atibaia - 01.198.801 Acima de 5 kg Super Premium - alimento completo 8,43
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
2.80 Indústria Mineira de Rações Ltda. - 07.525.287 Até 5 kg Premium 9,16
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
2.100 Manfrim Industrial e Comercial Ltda. - 56.813.280 Até 5 kg Super Premium - alimento completo 16,62

".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor:

I - relativamente aos subitens 1.57 e 1.58 do Item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 822 , de 22 de março de 2019, e subitens 2.43, 2.44 e 2.45 do Item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 822 , de 22 de março de 2019, desde 1º abril de 2019.

II - relativamente aos demais dispositivos, na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 8 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação