Publicado no DOE - MG em 9 mai 2019
Altera a Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Os subitens 1.57, 1.58, 1.130 e 1.132 do item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 822 , de 22 de março de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
1.57 | Cooperativa Agropecuária de Atibaia - 01.198.801 | Até 5 kg | Super Premium - alimento completo | 13,88 |
1.58 | Cooperativa Agropecuária de Atibaia - 01.198.801 | Acima de 5 kg | Super Premium - alimento completo | 7,43 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
1.130 | Manfrim Industrial e Comercial Ltda. - 56.813.280 | Acima de 5kg | Premium | 4,54 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
1.132 | Manfrim Industrial e Comercial Ltda. - 56.813.280 | Acima de 5kg | Super Premium - alimento completo | 8,23 |
".
Art. 2º Os subitens 2.43, 2.44, 2.45, 2.80 e 2.100 do item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 822 , de 22 de março de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
2.43 | Cooperativa Agropecuária de Atibaia - 01.198.801 | Acima de 5 kg | Premium | 6,15 |
2.44 | Cooperativa Agropecuária de Atibaia - 01.198.801 | Até 5 kg | Super Premium - alimento completo | 10,36 |
2.45 | Cooperativa Agropecuária de Atibaia - 01.198.801 | Acima de 5 kg | Super Premium - alimento completo | 8,43 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
2.80 | Indústria Mineira de Rações Ltda. - 07.525.287 | Até 5 kg | Premium | 9,16 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
2.100 | Manfrim Industrial e Comercial Ltda. - 56.813.280 | Até 5 kg | Super Premium - alimento completo | 16,62 |
".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor:
I - relativamente aos subitens 1.57 e 1.58 do Item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 822 , de 22 de março de 2019, e subitens 2.43, 2.44 e 2.45 do Item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 822 , de 22 de março de 2019, desde 1º abril de 2019.
II - relativamente aos demais dispositivos, na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 8 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação