Lei Nº 15418 DE 07/05/2019


 Publicado no DOM - Curitiba em 7 mai 2019


Acrescenta o inciso VII, no art. 197 da Lei nº 11.095 , de 21 de julho de 2004, que "Dispõe sobre normas que regulam a aprovação de projetos, o licenciamento de obras e atividades, a execução, manutenção e conservação de obras do município, e dá outras providências".


Substituição Tributária

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso VII ao art. 197 da Lei nº 11.095, de 2004 com a seguinte redação:

"Art. 197. .....

VII - quando o estabelecimento comercial ou empresa licenciada for flagrada comercializando, adquirindo, transportando, estocando ou revendo produtos oriundos de ações criminosas como furto, roubo ou outros tipos ilícitos penais."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 7 de maio de 2019.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo: Prefeito Municipal