Decreto Nº 47384 DE 30/04/2019


 Publicado no DOE - PE em 1 mai 2019


Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente a depósito de mercadoria, bem como a hipótese de inaplicabilidade da antecipação tributária do imposto.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 54. Fica facultado ao transportador depositar em seu estabelecimento, inclusive depósito fechado, mercadoria a ser transportada, desde que acompanhada da respectiva documentação fiscal. (NR)

.....

Art. 330. Salvo disposição expressa em contrário, a antecipação tributária relativa à aquisição de mercadoria em outra UF não se aplica nas seguintes hipóteses:

.....

VII - aquisição por contribuinte credenciado para utilização das sistemáticas de tributação previstas:

a) na Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, relativa ao Prodepe, quando o adquirente for estabelecimento com atividade econômica principal de indústria ou considerado central de distribuição, observado o disposto nos incisos II e III do § 3º; (NR)

.....

§ 3º Para efeito do disposto no inciso VII do caput:

.....

III - na hipótese da alínea "a", a dispensa do recolhimento antecipado do imposto não se aplica no período em que o adquirente seja optante do Simples Nacional. (AC)

.....

Art. 484. Na saída da mercadoria pertencente a depositante deste Estado, armazenada em depósito fechado ou em armazém-geral, com destino a outro estabelecimento, ainda que da mesma empresa, o depositante deve emitir NF-e em nome do destinatário, contendo, além dos requisitos exigidos na legislação tributária: (NR)

.....".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de maio de 2019.

Art. 3º Fica revogada a Portaria SF nº 500 , de 30 de outubro de 1991.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de abril do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO