Decreto Nº 47638 DE 29/04/2019


 Publicado no DOE - MG em 30 abr 2019


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 28 , de 5 de abril de 2019,

Decreta:

Art. 1º O inciso I do § 1º do art. 66 do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 66. (.....)

§ 1º (.....)

I - somente serão lançados a título de crédito os valores pagos durante o período, limitados ao percentual de 40% (quarenta por cento), até 30 de abril de 2020, aplicáveis sobre o valor do imposto debitado no mesmo período, correspondente às operações efetuadas com discos fonográficos ou outros suportes com sons gravados, vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos;".

Art. 2º A Parte 1 do Anexo I do RICMS passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

(.....) (.....) (.....)
4 (.....) 30.04.2020
5 (.....) 30.04.2020
(.....) (.....) (.....)
11 (.....) 30.04.2020
(.....) (.....) (.....)
28 (.....) 30.04.2020
(.....) (.....) (.....)
92 a)
b)
30.04.2020
30.04.2020
(.....) (.....) (.....)
134 (.....) 30.04.2020
135 (.....) 30.04.2020
(.....) (.....) (.....)
158 (.....) 30.04.2020
(.....) (.....) (.....)
160 (.....) 30.04.2020
(.....) (.....) (.....)
185 (.....) 30.04.2020
(.....) (.....) (.....)
220 (.....) 30.04.2020
(.....) (.....) (.....)

".

Art. 3º A Parte 1 do Anexo Iv do RICMS passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

1 (.....) (.....) (.....) (.....) (.....) 30.04.2020
2 (.....) (.....) (.....) (.....) (.....) 30.04.2020
3 (.....) (.....) (.....) (.....) (.....) 30.04.2020
4 (.....) (.....) (.....) (.....) (.....) 30.04.2020
5 (.....) (.....) (.....) (.....) (.....) 30.04.2020
6 (.....) (.....) (.....) (.....) (.....) 30.04.2020
7 (.....) (.....) (.....) (.....) (.....) 30.04.2020
8 (.....) (.....) (.....) (.....) (.....) 30.04.2020
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
48 (.....) (.....) (.....) (.....) (.....) 30.04.2020
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
74 (.....) (.....) (.....) (.....) (.....) 30.04.2020
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de maio de 2019.

Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO