Portaria ADAPAR Nº 103 DE 23/04/2019


 Publicado no DOE - PR em 26 abr 2019


Altera dispositivos da Portaria ADAPAR nº 101, de 13 de abril de 2018, que dispõe institui o cadastro de usuários e regulamenta a prescrição da receita agronômica e o envio das informações sobre o comércio e uso de agrotóxicos e afins via Sistema de Monitoramento do Comércio e Uso de Agrotóxicos do Estado do Paraná - Siagro, bem como revoga a Portaria ADAPAR nº 230, de 01 de agosto de 2018.


Consulta de PIS e COFINS

O Diretor Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso II, do anexo a que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com o inciso IV, do artigo 3º, da Lei nº 17.026, de 20 de dezembro de 2.011 e inciso I, do artigo 66, do Decreto Federal nº 4.074 de 04 de janeiro de 2002, e

Considerando o Termo de Cooperação com o Instituto Ambiental do Paraná, de que trata o protocolado nº 15.284.624-0,

Resolve:

Fica revogada a Portaria Adapar nº 230 , de 01 de agosto de 2018 publicada no DIOE nº 10.245,em 03.08.2018; Ficam revogados os parágrafos 4º e 5º, do Art. 4º , e o Art. 5º, da Portaria Adapar nº 101 , de 13 de abril de 2018; O Art. 6º da Portaria Adapar nº 101 , de 13 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º Na emissão do Receituário Agronômico, consoante o disposto no inciso I, do artigo 66, do Decreto Federal nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, quando da indicação da localização da propriedade, dentre outras informações, deve conter a coordenada geográfica.

Esta Portaria entra em vigor em 60 dias da sua publicação.

Publique-se.

Otamir Cesar Martins,

Diretor Presidente