Portaria SUTRI Nº 831 DE 25/04/2019


 Publicado no DOE - MG em 26 abr 2019


Altera a Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.


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Altera a Portaria SUTRI nº 822 , de 22 de março de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 822 , de 22 de março de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
1.236 Fosferpet, Ind., Com., Imp. e Exp. de Ração Animal Ltda - 09.170.450 Acima de 5kg Premium 8,10
1.237 Fosferpet, Ind., Com., Imp. e Exp. de Ração Animal Ltda - 09.170.450 Acima de 5kg Standard 4,25

"

Art. 2º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 822, fica acrescido do seguinte item:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
2.171 Fosferpet, Ind., Com., Imp. e Exp. de Ração Animal Ltda - 09.170.450 Acima de 5kg Premium 11,79

"

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação