Circular BACEN/DC Nº 3940 DE 17/04/2019


 Publicado no DOU em 22 abr 2019


Dispõe sobre o registro de responsáveis no sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central do Brasil (Unicad) pela remessa de informações e pelas operações de meio circulante e altera a Circular nº 3.538, de 1º de junho de 2011 .


Substituição Tributária

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 17 de abril de 2019, com base no art. 10, incisos II e IX, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , e na Resolução nº 3.981, de 1º de junho de 2011 ,

Resolve:

Art. 1º Ficam as instituições financeiras detentoras de conta Reservas Bancárias ou Conta de Liquidação que realizam operações na área de meio circulante obrigadas a registrar e a manter atualizados, no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central do Brasil (Unicad), os dados cadastrais, inclusive o endereço eletrônico, do diretor estatutário responsável pela remessa de informações e pelas operações da área de meio circulante.

Art. 2º A Circular nº 3.538, de 1º de junho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º A cédula retida deverá ser entregue ao Banco Central do Brasil nos seguintes prazos, contados da data em que a cédula foi retida pela instituição:

....." (NR)

"Art. 11-A As instituições financeiras detentoras de conta Reservas Bancárias ou Conta de Liquidação devem registrar, no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central do Brasil (Unicad), os dados cadastrais, inclusive o endereço eletrônico, de empregados ou representantes que serão responsáveis pelo encaminhamento das cédulas referidas no art. 6º desta Circular." (NR)

"Art. 11-B As instituições financeiras titulares de conta Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação respondem, nos termos da lei, pela veracidade e pelo sigilo das informações por elas prestadas decorrentes do disposto nesta Circular." (NR)

Art. 3º Fica o Departamento do Meio Circulante autorizado a divulgar os procedimentos operacionais necessários ao cumprimento do disposto nesta Circular.

Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA DE ASSIS BARROS

Diretora de Administração