Decreto Nº 1145 DE 09/04/2019


 Publicado no DOE - PR em 9 abr 2019


Acresce o inciso VII ao art. 5º do Decreto nº 11.461 , de 21 de outubro de 2018.


Portal do SPED

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Acresce o inciso VII ao art. 5º do Decreto nº 11.461 , de 21 de outubro de 2018, com a seguinte redação:

"Art. 5º (.....)

(.....)

VII - Casa Civil."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 09 de abril de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

GUTO SILVA

Chefe da Casa Civil