Publicado no DOM - Campo Grande em 8 abr 2019
Altera a redação do art. 13, da Lei Complementar nº 263, de 13 de julho de 2015.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campo Grande aprovou e eu Marcos Marcello Trad, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 13, da Lei Complementar nº 263, de 13 de julho de 2015, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13. O prazo para solicitação das concessões estabelecidas nesta Lei é de 18 meses, contados a partir do início de sua vigência, sendo que o empreendimento deverá ser executado em até 6 (seis) anos, contados a partir da emissão das diretrizes urbanísticas.
.....(NR)"
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 5 DE ABRIL DE 2019.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal