Instrução Normativa DEPAT Nº 2 DE 04/04/2019


 Publicado no DOE - AC em 5 abr 2019


Altera o Anexo I da Instrução Normativa DEPAT nº 01/2019, que dispõe sobre a simplificação do cálculo do ICMS a recolher nas entradas interestaduais de mercadorias provenientes de outros Estados ou do Distrito Federal, nas operações sujeitas ou não ao encerramento da tributação, e nas aquisições em licitações públicas.


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O Chefe do Departamento de Administração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, III, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975,

Considerando a necessidade de atualização dos percentuais de carga tributária para cálculo do ICMS, na entrada do Estado do Acre de mercadorias adquiridas em outras Unidades da Federação;

Considerando o disposto na Tabela I do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26 de janeiro de 1998;

Resolve:

Art. 1º O item 16.0, do segmento 20 - PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS, passa a vigorar com a seguinte redação:

.....

20 - Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal e Cosméticos:

...

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA
Original
Multa Original MVA
Ajustada
Multa Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
 
16.0 20.016.00 3304.99.90 Preparações solares e antissolares Antecipação com Encerramento de Tributação 70% 30,50%
35,50%
38,50%
99,47%
110,80%
117,60%
37,87%
45,70%
50,40%
25% 12%
7%
4%
 

Art. 2 º Fica revogada a Instrução Normativa nº 01, de 26 de dezembro de 2018.

Art. 3 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Nabil Ibrahim Chamchoum

Chefe do DEPAT