Lei Nº 8287 DE 14/01/2019


 Publicado no DOE - RJ em 2 abr 2019


Derrubada de Veto - Determina a obrigatoriedade do fornecimento do protocolo de atendimento por parte dos estabelecimentos que realizam assistência técnica a consumidores de produtos e serviços, e dá outras providências.


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Parte vetada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 2.837-A, de 2017, que se transformou na Lei nº 8.287, de 14 de janeiro de 2019, que "DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DO FORNECIMENTO DO PROTOCOLO DE ATENDIMENTO POR PARTE DOS ESTABELECIMENTOS QUE REALIZAM ASSISTÊNCIA TÉCNICA A CONSUMIDORES DE PRODUTOS E SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

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Art. 3º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor , devendo a multa ser revertida para o Fundo Especial de Apoio ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPROCON.

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Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 01 de abril de 2019.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente