Portaria SEFAZ Nº 15-R DE 29/03/2019


 Publicado no DOE - ES em 1 abr 2019


Publica o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF - de combustíveis.


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(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 64-R DE 05/07/2022):

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001,

Considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 6, de 22 de março de 2019;

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo, para fins de substituição tributária, em relação às operações subsequentes com os produtos de que trata esta Portaria, será o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF - indicado no Anexo Único, observadas as regras estabelecidas no Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2019.

Vitória, 29 de março de 2019.

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda

(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 52-R DE 27/07/2021, efeitos a partir de 01/09/2021):

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 015-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS A CONSUMIDOR FINAL - PMPF - DE COMBUSTÍVEIS(A que se refere o art. 16, § 9º da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001)

PRODUTO GAC GAP DIESEL S10 ÓLEO DIESEL GLP (P13) GLP AEHC
UNIDADE (R$/litro) (R$/litro) (R$/litro) (R$/litro) (R$/kg) (R$/kg) (R$/litro)
PREÇO 6,0640 7,7682 4,6356 4,5059 5,5149 5,5149 5,1484