Portaria CAT Nº 23 DE 29/03/2019


 Publicado no DOE - SP em 30 mar 2019


Altera a Portaria CAT nº 162/2008, de 29.12.2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF- 7/05, de 30.09.2005, e no artigo 212-O, inciso I e §§ 2º e 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 38-C ao Capítulo VII da Portaria CAT- 162/2008 , de 29.12.2008:

"Art. 38-C. Até 31.12.2019, no ato da entrega de mercadoria objeto de operação realizada fora do estabelecimento poderá ser emitida Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, desde que:

I - a NF-e emitida por ocasião da remessa das mercadorias para a realização das operações fora do estabelecimento contenha, no campo "Informações Adicionais de Interesse do Fisco", os números e respectivas séries, quando adotadas, dos impressos de Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, a serem utilizados nas entregas;

II - as Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, emitidas no momento das entregas das mercadorias contenham, no campo "Informações Complementares", a série e o número da NF-e emitida por ocasião da remessa;

III - a NF-e emitida por ocasião do retorno do veículo contenha, no grupo "Informações de Documentos Fiscais referenciados", os dados identificativos das Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, emitidas no momento das entregas.

Parágrafo único. As autorizações para impressão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para uso nos termos desse artigo deverão ser solicitadas pelo contribuinte até 30.06.2019." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.04.2019.