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Solução de Divergência COSIT Nº 2 DE 07/03/2019


 Publicado no DOU em 1 abr 2019

Banco de Dados Legisweb

Assunto: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

SOFTWARE. PAGAMENTO, CRÉDITO, ENTREGA, EMPREGO OU REMESSA PARA O EXTERIOR. ROYALTIES. TRIBUTAÇÃO.

As importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente ou domiciliado no exterior a título de royalties relativos a softwares não sofrem a incidência da Cofins-Importação, desde que estes valores estejam discriminados no documento que fundamentar a operação, ressalvada a incidência sobre eventuais valores referentes a serviços conexos contratados.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º, § 1º, I e II; Art. 3º, II; Lei nº 9.609, de 1998, arts. e ; Lei nº 9.610, de 1998, art. 7º, XII e § 1º; Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, art. 22.

Assunto: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

SOFTWARE. PAGAMENTO, CRÉDITO, ENTREGA, EMPREGO OU REMESSA PARA O EXTERIOR. ROYALTIES. TRIBUTAÇÃO.

As importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente ou domiciliado no exterior a título de royalties relativos a softwares não sofrem a incidência do PIS/Pasep-Importação, desde que estes valores estejam discriminados no documento que fundamentar a operação, ressalvada a incidência sobre eventuais valores referentes a serviços conexos contratados.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º, § 1º, I e II; Art. 3º, II; Lei nº 9.609, de 1998, arts. e ; Lei nº 9.610, de 1998, art. 7º, XII e § 1º; Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, art. 22.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral