Decreto Nº 147 DE 05/02/2019


 Publicado no DOM - Curitiba em 19 mar 2019


Altera e acresce dispositivo no Decreto Municipal nº 1.251, de 14 de novembro de 2018.


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O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com base no Protocolo nº 01-006419/2018;

Considerando que nas entidades da Administração Pública autárquica e fundacional existem servidores nomeados como pregoeiros e membros de Comissão Permanente de Licitação, que estão no exercício de tais atividades,

Decreta:

Art. 1º O caput do artigo 41 do Decreto Municipal nº 1.251, de 14 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 41. Fica autorizada a implantação da gratificação a que alude o artigo 121, inciso V, alínea "c", da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958, no percentual de 30% do padrão 324, referência "A" da tabela de vencimentos dos servidores, aos membros das comissões de licitação instituídas, aos pregoeiros de suporte e aos pregoeiros designados no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional."

Art. 2 º Ficam acrescidos ao artigo 41, os §§ 3º, 4º e 5º, com as seguintes redações:

Art. 41. .....

"§ 3º Caberá a cada autarquia e fundação pública do Município deliberar, na forma do seu estatuto e considerando sua peculiaridade de funcionamento, sobre a implantação da gratificação.

§ 4º A despesa com o pagamento de gratificação de que trata o caput ficará a cargo de cada órgão ou entidade que fizer nomeação de servidor para atuar como membro de comissão ou pregoeiro.

§ 5º Não perderá a gratificação o servidor que se ausentar em virtude de férias, licença prêmio, luto, casamento, doença comprovada, serviços obrigatórios por lei ou de atribuições decorrentes de sua função, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958."

Art. 3 º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 5 de fevereiro de 2019.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Alexandre Jarschel de Oliveira

Secretário Municipal de Planejamento e Administração