Portaria SUTRI Nº 819 DE 13/03/2019


 Publicado no DOE - MG em 14 mar 2019


Altera a Portaria SUTRI nº 810, de 25 de janeiro de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.


Consulta de PIS e COFINS

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 810 , de 25 de janeiro de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:

"

(.....) (.....) (.....) (.....)
7.11 Draft Wine (chope de vinho) de 521 a 670 ml 6,41
(.....) (.....) (.....) (.....)
18.2.43 Orloff de 521 a 670 ml 20,10
(.....) (.....) (.....) (.....)
22.1.58 Cocoblanc de 671 a 760 ml 36,45
22.1.59 Pinheirense de 1501 a 2500 ml 6,92
22.1.60 Pinheirense vidro acima de 4001 ml 48,84
22.1.61 Fiorini (todos) de 671 a 1000 ml 10,71
(.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 810 , de 25 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

(.....) (.....) (.....) ((.....))
3.2 Ice Drink pet de 181 a 375 ml 1,75
(.....) (.....) (.....) ((.....))
7.8 Ashby Califórnia Chopp - em barril preço por litro 11,97
(.....) (.....) (.....) ((.....))
12.2.4 Montilla (todos) de 761 a 1000 ml 23,12
(.....) (.....) (.....) ((.....))
22.1.1 Duelo de 300 a 520 ml 2,98
(.....) (.....) (.....) ((.....))
22.1.12 Duelo de 671 a 1000 ml 3,83
(.....) (.....) (.....) ((.....))
22.1.35 7 Colinas de 1501 a 2500 ml 7,92
(.....) (.....) (.....) ((.....))
22.1.37 7 Colinas de 2501 a 5000 ml 14,55
(.....) (.....) (.....) ((.....))
22.1.40 Pinheirense de 2501 a 4000 ml 13,70
(.....) (.....) (.....) ((.....))
23.1.4 Bacardi - Sabores (todos) de 671 a 760 ml 34,00
(.....) (.....) (.....) ((.....))

".

Art. 3º Ficam revogados os subitens 3.26 e 17.2.5 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 810 , de 25 de janeiro de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 13 de março de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação