Decreto Nº 787 DE 08/03/2019


 Publicado no DOE - PR em 8 mar 2019


Estabelece prazo final para o protocolo de pedidos dirigidos à 3ª Câmara de Conciliação de Precatórios (CCP3), objeto do Decreto Estadual nº 8.942 de 6 de março de 2018.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado do Paraná em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 15.628.600-1 e ainda,

Considerando que, embora a liquidação dos precatórios seja de responsabilidade dos Tribunais, a destinação dos recursos junto a eles depositados depende de opção a ser exercida por ato do Poder Executivo;

Considerando que o Decreto Estadual 8.942 de 6 de março de 2018, em seu artigo 15, não estabeleceu prazo final para o protocolo de pedidos de acordo direto dirigidos à 3ª Câmara de Conciliação de Precatórios;

Considerando, por fim, a necessidade de regulamentar uma nova rodada de acordo direto em razão da Lei Estadual 19.802 de 21 de dezembro de 2018 e do Decreto 237 de 21 de dezembro de 2019 e do seu impacto direto sobre a conta especial para pagamento de precatórios,

Decreta:

Art. 1º O artigo 15 do Decreto Estadual nº 8.942 de 6 de março de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. Esgotado o prazo previsto no art. 6º deste Decreto, serão admitidos, até 30 de abril de 2019, novos pedidos de acordo direto, os quais aguardarão a solução dos requerimentos protocolizados naquele prazo e pagos na forma do art. 7º deste Decreto." (NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 08 de março de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

DARCI PIANA

Governador do Estado em exercício

GUTO SILVA

Chefe da Casa Civil

LETÍCIA FERREIRA DA SILVA

Procuradora-Geral do Estado

REINHOLD STEPHANES

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda