Decreto Nº 247 DE 26/02/2019


 Publicado no DOM - Curitiba em 26 fev 2019


Aprova tarifas para o transporte coletivo de passageiros.


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O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e com base no Protocolo nº 04-009870/2019,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as tarifas para o transporte coletivo de passageiros da cidade de Curitiba, nos valores seguintes:

Rede Integrada de Transportes de Curitiba R$ 4,50
Linhas do Sistema Convencional R$ 4,50
Linha Circular Centro R$ 4,00
Linha Turismo R$ 50,00

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir da zero hora do dia 28 de fevereiro de 2019.

PALÁCIO 29 de MARÇO, 26 de fevereiro de 2019.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Ogeny Pedro Maia Neto

Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.