Publicado no DOE - CE em 22 fev 2019
Rep. - Altera a tarifa do transporte metroviário de passageiros da linha sul do metrô de Fortaleza, operado pela Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos II, IV e VI da Constituição do Estado do Ceará, e
Considerando o disposto no art. 26, inciso V, da Lei Estadual nº 12.788 de 30 de dezembro de 1997;
Considerando que a tarifa da Linha Sul do Metrofor é baseada na menor tarifa dos anéis tarifários da Região Metropolitana de Fortaleza;
Considerando o aumento promovido nas tarifas metropolitanas já em vigor desde 26 de janeiro de 2019;
Considerando a necessidade de adequar a essa última realidade o valor tarifa praticado no transporte metroviário de passageiros da Linha Sul do Metrô de Fortaleza, pela Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a Tarifa para o transporte metroviário de passageiros da Linha Sul do Metrô de Fortaleza, explorado pela Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR, para R$ 3,60 (três reais e sessenta centavos), para as passagens inteiras, e R$ 1,80 (um real e oitenta centavos), para as meias passagens (estudantes), observadas as gratuidades previstas na legislação vigente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2019, revogadas as disposições em contrário. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 33229 DE 27/08/2019).
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de fevereiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Republicado por incorreção.