Lei Complementar Nº 316 DE 14/02/2019


 Publicado no DOM - Goiânia em 21 fev 2019


Altera o art. 53, da Lei Complementar nº 014, de 29 de dezembro de 1992, que Institui o Código de Posturas do Município de Goiânia e dá outras providências.


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O Poder Legislativo aprova e eu Presidente da Câmara Municipal de Goiânia Promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam alterados os incisos I e III, do art. 53, da Lei Complementar nº 014, de 29 de dezembro de 1992, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 53. (.....)

I - o uso de fogos de artifício, bombas, morteiros, busca-pés e demais fogos ruidosos na área urbana situada nos limites do Município de Goiânia, abrangendo os espaços públicos e privados, com exceção de fogos de vista com ausência de estampido;

II - (.....)

III - fazer fogueiras em áreas públicas e privadas, sem prévia autorização do órgão municipal competente." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2019.

Ver. ROMÁRIO POLICARPO

Presidente