Portaria SUTRI Nº 814 DE 20/02/2019


 Publicado no DOE - MG em 21 fev 2019


Altera a Portaria SUTRI nº 810, de 25 de janeiro de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.


Recuperador PIS/COFINS

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 810, de 25 de janeiro de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:

"

(.....) (.....) (.....) (.....)
2.1.14 Rainha da Cana (Sabores) de 671 a 760 ml 18,74
(.....) (.....) (.....) (.....)
18.3. Importadas e engarrafadas no Brasil
18.3.1 Sobieski de 671 a 760 ml 34,90
18.3.2 Wyborowa de 671 a 760 ml 63,00
18.3.3 Wyborowa de 761 a 1000 ml 70,80
(.....) (.....) (.....) (.....)
22.154 Canela da Rocha de 671 a 1000 ml 6,25
22.1.55 Temtudo Mel e Pequi de 671 a 1000 ml 11,97
22.1.56 Catuabom de 671 a 1000 ml 8,57
22.1.57 Ninnoff Sabores pet de 671 a 1000 ml 4,99
(.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 810, de 25 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

(.....) (.....) (.....) (.....)
3.15 Ice Club pet de 1001 a 2000 ml 8,59
(.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 3º Ficam revogados os subitens 18.2.5 e 18.2.39 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 810, de 25 de janeiro de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 20 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação