Decreto Nº 47618 DE 12/02/2019


 Publicado no DOE - MG em 13 fev 2019


Altera o Decreto nº 47.580, de 28 de dezembro de 2018, que estabelece o Regulamento da Taxa Florestal.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.747, de 9 de maio de 1968, com as alterações promovidas pelo art. 1º da Lei nº 23.174, de 21 de dezembro de 2018,

Decreta:

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 47.580, de 28 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º São contribuintes da Taxa Florestal os proprietários rurais, os possuidores a qualquer título de terras ou florestas e as empresas cuja finalidade principal ou subsidiária seja a produção ou a extração de produto ou subproduto de origem florestal, sujeitos a controle e fiscalização das referidas atividades.".

Art. 2º O caput e o inciso V do art. 8º do Decreto nº 47.580, de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido do inciso VI a seguir:

"Art. 8º Respondem solidariamente com o contribuinte pelo pagamento da taxa, multa e demais acréscimos legais:

(.....)

V - as empresas cuja finalidade principal ou subsidiária seja o comércio de produto ou subproduto de origem florestal;

VI - o transportador, em relação ao produto ou subproduto florestal transportado sem a respectiva guia de controle ambiental ou de outro documento de controle instituído para tal fim.".

Art. 3º O caput do art. 35 do Decreto nº 47.580, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 35. A partir de 1º de abril de 2019, ficam revogados os regimes especiais concedidos pela Secretaria de Estado de Fazenda relativos à Taxa Florestal.".

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29 de dezembro de 2018, relativamente aos arts. 1º e 2º.

Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO