Ato Declaratório Executivo SRF nº 43 de 26/08/2002


 Publicado no DOU em 28 ago 2002


Declara insubsistentes, ex tunc, para fins tributários, atos do Conselho de Administração da Suframa, referentes à concessão de incentivos fiscais.


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O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, considerando o disposto na Lei nº 8.256, de 25 de novembro de 1991, e no art. 11 da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, tendo em vista o entendimento firmado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nos Pareceres PGFN/CAT nº 2.560, de 6 de dezembro de 2000, e nº 2.071, de 28 de novembro de 2001, e o que consta do Processo nº 10168.004274/2002-99, resolve:

Artigo único. Declarar insubsistentes, ex tunc, para fins tributários, as Resoluções nº 407, de 21 de setembro de 1992, e nº 555, de 17 de dezembro de 1993, do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), referentes à aprovação de projetos industriais de implantação de empresas na Área de Livre Comércio de Macapá e Santana, no Estado do Amapá.

EVERARDO MACIEL