Portaria ME Nº 23 DE 30/01/2019


 Publicado no DOU em 1 fev 2019


Altera disposições da Portaria MPS nº 204, de 10 de julho de 2008.


Portal do ESocial

O Ministro de Estado da Economia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso X do art. 31 da Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, e no inciso II do art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998,

Resolve:

Art. 1º A Portaria MPS nº 204, de 10 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º .....

.....

§ 6º .....

.....

IV - o Demonstrativo da Política de Investimentos - DPIN, previsto na alínea "g", até 31 de dezembro de cada exercício em relação ao exercício seguinte;

.....

§ 18. Os demonstrativos de que trata o inciso II do § 6º serão exigidos a partir da competência janeiro de 2014." (NR)

Art. 2º Fica prorrogado para 30 de abril de 2019 o prazo previsto no inciso IV do § 6º do art. 5º da Portaria MPS nº 204, de 2008, para encaminhamento, à Secretaria de Previdência, do Demonstrativo de Política de Investimentos - DPIN relativo ao exercício de 2019.

Art. 3º Ficam revogados os §§ 10, 12, 13 e 14 do art. 5º da Portaria MPS nº 204, de 10 de julho de 2008.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO GUEDES