Resolução ANTT Nº 5377 DE 29/06/2017


 Publicado no DOU em 3 jul 2017


Altera o caput do artigo 2º da Resolução ANTT nº 5.232, de 14 de dezembro de 2016.


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A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL - 072, de 26 de junho de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.189443/2017-24, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o caput do artigo 2º da Resolução nº 5.232, de 14 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Estabelecer o prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da vigência desta Resolução, para exigência de cumprimento das disposições estabelecidas em seus anexos.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS

Diretor-Geral