Resolução Administrativa GABIN Nº 1 DE 15/01/2019


 Publicado no DOE - MA em 17 jan 2019


Altera dispositivo do Regulamento do ICMS - RICMS que trata da obrigatoriedade do Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e do Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.


Portal do SPED

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando a publicação do Ajuste SINIEF 22/2018 , de 14 de dezembro de 2018, que altera o Ajuste SINIEF 01/2017, que instituiu o Bilhete de Passagem Eletrônico e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico;

Considerando, ainda, que a Lei 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,

Resolve:

Art. 1º Alterar o § 3º ao art. 231-Z-E-A do RICMS/2003, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º Os contribuintes do ICMS, em substituição aos documentos citados no caput, ficam obrigados ao uso do BP-e a partir de 1º de julho de 2019."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda