Publicado no DOE - PA em 16 jan 2019
Dispõe sobre o prazo de utilização da Nota Fiscal Avulsa, na forma que especifica.
O Secretário de Estado da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e
Considerando o disposto no Ajuste Sinief nº 7 , de 30 de setembro de 2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica;
Considerando a cláusula terceira do Ajuste Sinief nº 7, de 3 de julho de 2009, que prevê a adoção da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e avulsa pelas unidades federadas;
Resolve:
Art. 1º Até 30 de junho de 2019, a Nota Fiscal Avulsa, no modelo eletrônico anterior à data de 23 de janeiro de 2018, será utilizada, exclusivamente, nos casos de inibição de funcionalidades no emissor da NFA-e ou para casos fortuitos.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda