Instrução Normativa SEF Nº 2 DE 15/01/2019


 Publicado no DOE - AL em 16 jan 2019


Altera a Instrução Normativa SEF nº 4, de 22 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico - DABPE, para implementar as disposições do Ajuste SINIEF 22, de 14 de dezembro de 2018.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista a publicação do Ajuste SINIEF 22 , de 14 de dezembro de 2018, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados da Instrução Normativa SEF nº 4 , de 22 de janeiro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o art. 3º:

"Art. 3º A utilização do BP-e será exigida a partir de 1º de julho de 2019 (Ajuste SINIEF 22/2018 )."

(NR)

II - o inciso I do § 1º do art. 4º:

"Art. 4º Para emissão do BP-e, o contribuinte deverá estar previamente credenciado na SEFAZ e com inscrição ativa no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL.

§ 1º O credenciamento a que se refere o caput poderá ser:

I - voluntário, quando solicitado pelo contribuinte até 30 de junho de 2019;" (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Maceió/AL, 15 de janeiro de 2019.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda