Portaria CAT Nº 3 DE 15/01/2019


 Publicado no DOE - SP em 16 jan 2019


Altera a Portaria CAT 116/2018, de 27.12.2018, que divulga os valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte.


Recuperador PIS/COFINS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01.03.1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24.07.2007, e

Considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, trazida aos autos do Processo SF 25.269/1997, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 1º da Portaria CAT 116/2018, de 27.12.2018:

I - a tabela "25. OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO)":

"25. OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO)

Descrição/Tipo de produto Proibida Pílsen Proibida Puro Malte Proibida Puro Malte Forte Proibida Puro Malte Leve Proibida Puro Malte Mulher Proibida Lager
Garrafa de vidro retornável
até 360 ml            
de 361 a 660 ml 6,51 6,19       5,69
de 661 a 1000ml            
Garrafa de vidro não retornável (long neck)
até 270 ml            
de 271 a 310ml           2,92
de 311 a 360 ml 2,74 3,17 3,23 3,30 3,17 3,21
de 361 a 660 ml   5,48 5,72 5,17   5,13
acima de 661 ml            
Lata
até 310 ml 1,59 2,12 2,36 2,18 2,82  
de 311 a 360 ml 1,89 2,81 2,81 2,22   2,20
de 361 a 660 ml 2,57 3,05   3,05   3,03

" (NR);

II - a tabela "29. OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO)":

"29. OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO)

Descrição/Tipo de produto Estrella Galicia 111º Aniversário Estrella Galicia German Pils O'haras Irish Pale (todas)
Garrafa de vidro retornável
até 360 ml      
de 361 a 660 ml      
de 661 a 1000ml      
Garrafa de vidro não retornável (long neck)
até 270 ml      
de 271 a 310ml      
de 311 a 360 ml   5,12 8,13
de 361 a 660 ml      
acima de 661 ml 22,94    
Lata
até 310 ml      
de 311 a 360 ml      
de 361 a 660 ml      

" (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01.01.2019.