Publicado no DOU em 6 dez 2018
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2013, especialmente o previsto nos arts. 5o e 72, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX 52272.001504/2018-88, decide:
Art. 1º Prorrogar por até oito meses, a partir de 10 de março de 2019, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grãos não orientados, comumente classificadas nos itens 7225.19.00 e 7226.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da Alemanha, iniciada por intermédio da Circular SECEX no 21, de 9 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 10 de maio de 2018.
Art. 2º Tornar públicos os novos prazos a que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto no 8.058, de 2013, em substituição àqueles estipulados na Circular SECEX no 46, de 16 de outubro de 2018, publicada no D.O.U. de 19 de outubro de 2018.
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Disposição legal Decreto no 8.058/2013 |
Prazos |
Datas previstas |
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Encerramento da fase probatória da investigação. |
21/01/2019 |
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Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos. |
11/02/2019 |
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Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final. |
11/03/2019 |
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Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo. |
01/04/2019 |
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Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final. |
22/04/2019 |
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO