Lei Nº 16791 DE 27/12/2018


 Publicado no DOE - CE em 2 jan 2019


Altera a redação do art. 3º , inciso VI, da Lei nº 16.142 , de 6 de dezembro de 2016.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Ceará

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera a redação do art. 3º , inciso VI, da Lei nº 16.142 , de 6 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 3º .....

.....

VI - ações realizadas pelo próprio patrocinador". (NR)

Art. 2 º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3 º Revogam-se as disposição em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO