Publicado no DOE - CE em 2 jan 2019
Altera a redação do art. 3º , inciso VI, da Lei nº 16.142 , de 6 de dezembro de 2016.
O Governador do Estado do Ceará
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do art. 3º , inciso VI, da Lei nº 16.142 , de 6 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"
.....
VI - ações realizadas pelo próprio patrocinador". (NR)
Art. 2 º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 º Revogam-se as disposição em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO