Portaria SIT Nº 737 DE 20/07/2018


 Publicado no DOU em 24 jul 2018


Prorroga a validade do Certificado de Aprovação - CA de respiradores de adução de ar ensaiados no Brasil e que estejam válidos até 31 de dezembro de 2018.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pela Portaria SEPRT Nº 15400 DE 29/06/2020):

O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto no item 6.9.2 e na alínea "c" do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora nº 6, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:

Art. 1º Os Certificados de Aprovação - CA dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI tipo respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de fluxo contínuo, respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de demanda com pressão positiva e respirador de adução de ar tipo máscara autônoma de circuito aberto de demanda com pressão positiva, cujos ensaios laboratoriais são realizados por laboratório nacional credenciado pela CGSST/SIT, e estejam válidos até 30 de junho de 2020, poderão ter sua validade prorrogada por até 1 (um) ano. (Redação do caput dada pela Portaria SEPREVT Nº 1152 DE 16/10/2019).

§ 1º - As empresas interessadas na prorrogação de validade dos respectivos CA's devem seguir as orientações a ser expedidas pela Coordenação-Geral de Normatização e Programas - CGNOR, por meio de comunicado.

§ 2º - Os CA's enquadrados nas situações acima elencadas terão sua validade prorrogada no sistema CAEPI e serão disponibilizados para consulta no endereço eletrônico de consulta de CA, disponibilizado pelo Ministério do Trabalho, não sendo emitido novo documento.

Art. 2º - Excepcionalmente, até 30 de junho de 2019, serão aceitos relatórios de ensaio e certificados de conformidade emitidos por laboratórios e organismos estrangeiros, nas condições estipuladas na Portaria SIT nº 452/2014, para a emissão e a renovação de CA dos respiradores descritos no artigo anterior. (Redação do artigo dada pela Portaria SIT Nº 797 DE 27/12/2018).

Parágrafo único - Em caso de renovação, as empresas detentoras de CA poderão optar pela prorrogação de validade prevista no art. 1º ou pela renovação do CA nos termos deste artigo.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO SECCHIN