Decreto Nº 47576 DE 28/12/2018


 Publicado no DOE - MG em 29 dez 2018


Altera o Decreto nº 47.265, de 29 de setembro de 2017, que altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 12 e na Tabela "F", ambos da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, com as alterações promovidas pela Lei nº 22.549 , de 30 de junho de 2017,

Decreta:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 47.265 , de 29 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação:

I - produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, relativamente ao art. 1º;

II - retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2017, relativamente ao art. 2º.".

Art. 2 º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL