Decreto Nº 45303 DE 03/07/2015


 Publicado no DOE - RJ em 3 jul 2015


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TRATA- MENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL NAS OPERA- ÇÕES DE IMPORTAÇÃO DE VISORES DE ACRÍLICO PARA PROJETO DE IMPLANTA- ÇÃO DE AQUÁRIO NO RIO DE JANEIRO.


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(Revogado pelo Decreto Nº 46543 DE 28/12/2018):

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no inciso VIII do artigo 6º da Lei nº 4321, de 10 de maio de 2004, e o disposto no Processo nº E-11/003/128/2015,

CONSIDERANDO:

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido à empresa Aqua Rio Aquario Marinho do Rio de Janeiro S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 19.624.745/0001-50 e Ins- crição Estadual nº 86.651.661, para implantação de projeto de um aquário virtual, desde já considerado de interesse público para o Es- tado, tratamento tributário especial conforme disposto neste Decreto.

Art. 2º - Para o estabelecimento de que trata o art. 1º deste Decreto, fica concedida isenção do ICMS incidente nas operações de impor- tação de painéis especiais em acrílico destinados à implantação dos visores do aquário, classificados na NCM: 3920.51.0000.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de julho de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA